Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ser nomeados no serviço público municipal, propõe projeto aprovado
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Os vereadores da Câmara de Mairinque aprovaram, por unanimidade, na segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 3/2023-L, que veda no âmbito da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo, a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta aprovada é de autoria das vereadoras Emily Idalgo (PT) e Rose do Cris (MDB).
De acordo com o texto do projeto de lei, a proibição abrange os cargos efetivos, providos por meio de concurso público, e os de livre nomeação, nos quais as pessoas condenadas tenham sido enquadradas na Lei Federal nº 11.340 – Lei Maria da Penha. A vedação se inicia com a decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.
Segundo a proposta, a condição deverá constar em edital de concurso público e o candidato deverá apresentar a certidão negativa criminal antes da pose, caso contrário, será desclassificado. Se o candidato apresentar comprovação de cumprimento da pena, a efetivação pode ocorrer normalmente. Para os cargos de livre nomeação e exoneração, as certidões negativas deverão ser requeridas antes das contratações pelos órgãos municipais.
Um projeto de teor semelhante foi apresentado em 2021 pela vereadora Emily Idalgo, mas foi vetado pelo Poder Executivo. No entanto, o atual projeto, apresentado em conjunto com a vereadora Rose do Cris (Projeto de Lei nº 3/2023-L), em sua justificativa apresenta como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal em recurso proposto pela Câmara Municipal de Valinhos, SP, que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 5849/2019, de autoria parlamentar, que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.